Referência:
BRASIL. Ministério da saúde. Lei n. 10.778 de 24 de novembro de 2003. Brasília, Seção 1, p.11-12, 25nov 2003. (Saúde da Mulher - Texto complementar).
Outro(s) Autor(es): --- não informado ---
Colaborador(es): --- não informado ---
Descritor(es): Governo Federal; Leis; Brasil; Violência contra a mulher; Serviços de saúde
Termo(s) livre(s): --- não informado ---
Resumo: Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privado[Nova Pesquisa]
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