ÁGORA - ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA
Faculdade de Medicina da UFMG

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001479

Referência:
BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do idoso. 1. ed, 2ª reimp. Brasilia: Ministério da Saúde, 2003.
   
   (Série E. Legislação de Saúde)
(Saúde Bucal: atenção ao idoso - Texto complementar).

Outro(s) Autor(es):
--- não informado ---

Colaborador(es):
--- não informado ---

Descritor(es):
Estatuto; Idoso

Termo(s) livre(s):
--- não informado ---

Resumo:
O aumento da longevidade e a reducao das taxas de mortalidade, nas ultimas decadas do seculo passado, mudaram o perfil demografico do Brasil. Rapidamente, deixamos de ser um "pais de jovens" e o envelhecimento tornou-se questao fundamental para as politicas publicas. Os brasileiros com mais de 60 anos representam (8,6 percentual) da populacao. Esta proporcao chegara a (14 percentual) em 2025 (32 milhoes de idosos). Embora o envelhecimento populacional mude o perfil de adoecimento dos brasileiros, obrigando-nos a dar maior enfase na prevencao e tratamento de doencas nao transmissiveis, nossa maior atencao precisa se voltar para as politicas que promovam a saude, que contribuam para a manutencao da autonomia e valorizem as redes de suporte social. Os paises europeus, alem de terem melhores condicoes economicas e sociais, tiveram um envelhecimento populacional muito mais lento do que o nosso e puderam se preparar para assegurar aos idosos melhores condicoes de vida. Somente em 1994, o Brasil passou a ter uma Politica Nacional do Idoso (Lei 8.842) e apenas cinco anos depois foi editada a Politica Nacional de Saude do Idoso (Portaria MS 1.395/99).

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