Referência:
PERNAMBUCO(estado). Lei nº 11.899, de 21 de dezembro de 2000. Recife, 2000.
Outro(s) Autor(es): --- não informado ---
Colaborador(es): --- não informado ---
Descritor(es): Governo estadual; Leis; Brasil; Impostos; Alocação de recursos
Termo(s) livre(s): --- não informado ---
Resumo: Redefine os criterios de distribuicao da parte do ICMS que cabe aos municipios, de que trata o artigo 2º, da Lei nº10.489, de 02 de outubro de 1990, considerando aspectos socio-ambientais e da outras providencias.[Nova Pesquisa]
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