ÁGORA - ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA
Faculdade de Medicina da UFMG

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001454

Referência:
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006. Brasilia, Seção 1, p.1-4, 8 ago. 2006.
   
   
(Saúde da Mulher - Texto complementar).

Outro(s) Autor(es):
--- não informado ---

Colaborador(es):
--- não informado ---

Descritor(es):
Governo Federal; Leis; Brasil; Violência doméstica; Repressão

Termo(s) livre(s):
--- não informado ---

Resumo:
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criaça dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

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