ÁGORA - ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA
Faculdade de Medicina da UFMG

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001431

Referência:
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006. Brasilia, v. 143, n. 193, Seção 1, p.1-2, 2006.
   
   


Outro(s) Autor(es):
--- não informado ---

Colaborador(es):
--- não informado ---

Descritor(es):
Governo Federal; Leis; Brasil; Administração de recursos humanos em saúde; Regulamentação governamental

Termo(s) livre(s):
--- não informado ---

Resumo:
Regulamenta o 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

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