Referência:
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006. Brasilia, v. 143, n. 193, Seção 1, p.1-2, 2006.
Outro(s) Autor(es): --- não informado ---
Colaborador(es): --- não informado ---
Descritor(es): Governo Federal; Leis; Brasil; Administração de recursos humanos em saúde; Regulamentação governamental
Termo(s) livre(s): --- não informado ---
Resumo: Regulamenta o 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.[Nova Pesquisa]
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