Referência:
FAVERET, Ana cecilia de Sa Campello. A vinculação constitucional de recursos para a saúde: avanços, entraves e perspectivas. CIÊNCIA E SAÚDE COLETIVA. Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p.371-378, 2003.
Outro(s) Autor(es): --- não informado ---
Colaborador(es): --- não informado ---
Descritor(es): Política de saúde; Brasil; Saúde pública; Sistema Único de Saúde
Termo(s) livre(s): --- não informado ---
Resumo: Como em outras politicas publicas, o financiamento e um poderoso elemento indutor de estrategias e acoes de saude. Se, por um lado, a descentralizacao financeira promovida pela Constituiçao Federal de 1988 possibilitou aos municipios a assumirem efetivamente parte do financiamento da politica de saude, por outro lado, houve grande instabilidade do financiamento federal da saude. A Emenda Constitucional n.29/00, ao vincular recursos tributarios de estados e municipios a despesas com açoes e serviços publicos de saude, foi a solucao encontrada para o quadro. A sua real implementacao, contudo, depende dos avancos nos entendimentos do texto constituiconal pelo conjunto de atores da politica de saude. Desde logo, contudo, estima-se que a participacao dos estados no financiamento da saude aumente substancialmente, reduzindo-se a fatia da Uniao, e havendo manutencao dos niveis medios atuais de gastos municipais. Essa situacao podera implicar maior gau de autonomia das esferas subnacionais na definicao e implementacao da politica de saude.[Nova Pesquisa]
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