ÁGORA - ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA
Faculdade de Medicina da UFMG

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000609

Referência:
CARVALHO, Gilson. A inconstitucional administração pós-constitucional do SUS através de normas operacionais. CIÊNCIA E SAÚDE COLETIVA. Rio de Janeiro, v. 6, n. 2, p.435-444, 2001.
   
   


Outro(s) Autor(es):
--- não informado ---

Colaborador(es):
--- não informado ---

Descritor(es):
Estrutura sanitária/história; Estrutura sanitária/tendências; Políticas de saúde; Saúde pública

Termo(s) livre(s):
--- não informado ---

Resumo:
Este artigo e uma opiniao de quem, seja por motivo de oficio e cargo publico, seja por militancia profissional no campo da saude, acompanhou e acompanha os passos da reforma sanitaria brasileira. Trata do desenho institucional do setor saude, no interior da seguridade social, um dos capitulos da Constituicao Federal; da lei 8.080 que constituiu os desdobramentos expressos na Constituicao; e analisa uma por uma as chamadas Normas Operacionais Basicas que foram criadas com a justificativa de dar sequencia, ou como o proprio nome indica, operar ras transformacoes previstas na Constituica e na Lei Organica. Apresenta um olhar critico que, possivelmente destoara da visao de outros atores tambem engajados nesse processo. Mas sua intencao e incrementar o debate e contribuir para que, deuma vez por todas, a saude seja considerada, no Brasil, direito de todos e dever do estado[sic].

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