ÁGORA - ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA
Faculdade de Medicina da UFMG

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000166

Referência:
BRASIL. Ministério da Saúde. Legislação em saúde: caderno de legislação em saúde do trabalhador. 2. ed. rev. e ampl. Brasília: Ministério da Saúde, 380p., 2005.
   
   


Outro(s) Autor(es):
Secretaria de Atenção a Saúde; Departamento de Ações Programáticas Estratégicas

Colaborador(es):
--- não informado ---

Descritor(es):
Saúde ocupacional; Legislação sanitária

Termo(s) livre(s):
--- não informado ---

Resumo:
A Saude do Trabalhador passa a ter nova definicao e novo delineamento institucional, a partir da Constituicao Federal de 1988, com a instituicao do Sistema Unico de Saude (SUS) e sua incorporacao como area de competencia propria da saude. Tal resultado, advindo de um processo constituinte como marcada participacao dos movimenos social e sindical, ensejou estados e municipios a atualizarem seus estatutos juridicos de forma a acompanhar essas modificacoes e reforcar suas praticas no campoda Saude, em especial da Saude do Trabalhador. Por ser um campo novo de praticas, de competencias e de atribuicoes e por ser objeto - a saude do trabalhaor em referencia ao processo produtivo -, necessariamente um objeto complexo, dado seus aspectos socioculturais, politicos e economicos, com interfaces institucionais diversas, estados e municipios tem enfrentado embates importantes, a caminho da consolidacao da area da Saude do Trabalhador no SUS. O arcabouco juridico que dispoe sobre a Saude do Trabalhador no SUS e um dos pilares fundamentais para que estados e municipios exercam sua competencia e cumpram suas atribuicoes, diminuindo areas de atrito e direcionando suas acoes no sentido de proporcionar efetivas promocao, protecao da saude e prevencao dos agravos a saude relaciondos ao trabalho.

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