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Lei n. 10.778 de 24 de novembro de 2003
Tipo:
Documentação Jurídica
Referência:
BRASIL. Ministério da saúde . Lei n. 10.778 de 24 de novembro de 2003. Brasília, 25nov 2003. Seção 1, p.11-12
Descritor(es):
Informações Pedagógicas:
(Saúde da Mulher - Texto complementar)
Resumo:
Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privado